Ano Novo, notícia nova...
De acordo com o Decreto-lei
127/2013 de 30 de Agosto, que estabelece o regime de emissões industriais
aplicáveis à prevenção e controlo integrados de poluição (PCIP), a informação
de monitorização constante do Relatório Ambiental Anual (RAA) tem de ser
previamente validada por Verificadores Qualificados, antes do envio da mesma à
Agência Portuguesa de Ambiente.
Excecionalmente, neste primeiro
ano de reporte por recurso a Verificadores Qualificados, o RAA poderá ser
enviado à APA até 30 de junho de 2019 (mantendo-se o prazo de 30 de abril nos
anos seguintes).
Estamos disponíveis para
colaborar com a V/ empresa. Contacte-nos: claudia.ribeiro@catim.pt
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