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1. Sabe que de acordo com o DL 50/2005 de 25 de Fevereiro, a entidade patronal é obrigada a efectuar verificações de segurança aos equipamentos?
2. Com que regularidade efectua essas verificações?
3. As máquinas e equipamentos que tem em utilização na empresa estão em conformidade com os requisitos mínimos de segurança e permitem uma utilização segura aos operadores?
4. Quando decide comprar uma máquina nova sabe quais as obrigações do seu fornecedor e o que é que este lhe tem que entregar com a máquina? E quando é uma máquina usada? E quando é uma máquina alugada?
5. Tem um procedimento para recepção e aceitação das máquinas que adquire? (por exemplo verificação da documentação, sinalética, etc)
6. Após ter adquirido uma máquina, efectua uma verificação inicial antes de esta entrar em serviço?
7. Sabe quais os procedimentos de segurança que tem que adoptar quando uma máquina é sujeita a uma operação de manutenção significativa ou reparação?
8. Quando decide alterar uma máquina ou uma linha de produção com integração de vários equipamentos, ou conceber e produzir uma máquina para sua própria utilização, sabe quais os procedimentos de segurança a seguir e quais as implicações legais a que pode ser sujeito?
9. No caso de contratar fornecedores de serviços ou sub-empreiteiros que utilizem máquinas nas suas instalações, o que lhes deve exigir?
10. Sabe que a verificação de segurança duma máquina exige uma abordagem técnica multidisciplinar do ponto de vista de engenharia com a apreciação de todos os seus sub-sistemas, de potência e de comando (eléctricos, hidráulicos, pneumáticos), estruturais, de protecção, etc?
A Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos do CATIM poderá ajudar a sua empresa na verificação de segurança e definição de acções
de melhoria de forma a dar cumprimento aos requisitos legais e garantir a
segurança na utilização dos equipamentos. Contacte-nos!
20 anos de experiência ao serviço da indústria no domínio da segurança de máquinas e equipamentos (1993 - 2013)
CATIM, Organismo Notificado para a Directiva Máquinas (nº 0464)