3.1 Unidades de base
Unidade de tempo:
O segundo, símbolo s, é a unidade de tempo do SI. Define-se tomando o valor numérico fixado da frequência do césio, (Delta)v(índice Cs), a frequência da transição hiperfina do estado fundamental do átomo de césio 133 não perturbado, igual a 9 192 631 770, quando expressa em Hz, unidade igual a s(elevado a -1).
Unidade de comprimento:
O metro, símbolo m, é a unidade de comprimento do SI. Define-se tomando o valor numérico fixado da velocidade da luz no vazio, c, igual a 299 792 458 quando expressa em m s(elevado a -1), sendo o segundo definido em função de (Delta)v(índice Cs).
Unidade de massa:
O kilograma, símbolo kg, é a unidade de massa do SI. Define-se tomando o valor numérico fixado da constante de Planck, h, igual a 6,626 070 15 x 10(elevado a -34) quando expressa em J s, unidade igual a kg m2 s(elevado a -1), sendo o metro e o segundo definidos em função de c e (Delta)v(índice Cs).
Unidade de corrente elétrica:
O ampere, símbolo A, é a unidade de corrente elétrica do SI. Define-se tomando o valor numérico fixado da carga elementar, e, igual a 1,602 176 634 x 10(elevado a -19), quando expressa em C, unidade igual a A s, sendo o segundo definido em função de (Delta)v(índice Cs).
Unidade de temperatura termodinâmica:
O kelvin, símbolo K, é a unidade de temperatura termodinâmica do SI. Define-se tomando o valor numérico fixado da constante de Boltzmann, k, igual a 1,380 649 x 10(elevado a -23), quando expressa em J K(elevado a -1), unidade igual a kg m2 s(elevado a -2) K(elevado a -1), sendo o kilograma, o metro e o segundo definidos em função de h, c e (Delta)v(índice Cs).
Unidade de quantidade de matéria:
A mole, símbolo mol, é a unidade da quantidade de matéria do SI. Uma mole contém exatamente 6,022 140 76 x 10(elevado a 23) entidades elementares. Este número é o valor numérico fixado da constante de Avogadro, N(índice A), quando expressa em mol(elevado a -1) e é designado por «número de Avogadro».
A quantidade de matéria, símbolo n, de um sistema é uma representação do número de entidades elementares especificadas. Uma entidade elementar pode ser um átomo, uma molécula, um ião, um eletrão, ou qualquer outra partícula ou agrupamento especificado de partículas.
Unidade de intensidade luminosa:
A candela, símbolo cd, é a unidade de intensidade luminosa do SI numa dada direção. Define-se tomando o valor numérico fixado da eficácia luminosa de uma radiação monocromática de frequência 540 x 10(elevado a 12) Hz, K(índice cd), igual a 683 quando expressa em lm W(elevado a -1), unidade igual a cd sr W(elevado a -1), ou cd sr kg(elevado a -1)m(elevado a -2) s(elevado a 3), sendo o kilograma, o metro e o segundo definidos em função de h, c e (Delta)v(índice Cs).
3.2 - Unidades derivadas:
As unidades derivadas são definidas como produtos de potências das unidades de base. Quando o fator numérico deste produto é igual a um, as unidades derivadas são designadas por unidades derivadas coerentes. As unidades de base e as unidades derivadas coerentes do SI formam um conjunto coerente designado como conjunto coerente de unidades SI. O termo «coerente» significa que as equações que relacionam os valores numéricos das grandezas têm exatamente a mesma forma que as equações entre as próprias grandezas.
Certas unidades derivadas coerentes do SI têm um nome especial. As sete unidades de base e as 22 unidades SI com um nome especial apresentadas a seguir formam a parte central do conjunto das unidades do SI, a partir das quais todas as restantes unidades do SI são combinações de algumas destas 29 unidades.
Fonte: Decreto-Lei Nº 72/2000 de 25 de setembro