Decorreu nos dias 14 e 15 deste
mês de Outubro, nas instalações da VDMA, em Frankfurt, a reunião plenária do
comité internacional de normalização ISO/TC 30 SC 10 – Machine tools – Safety. De
referir que o plenário deste comité não se reunia desde 2009 porque, para tanto
não houve necessidade desde então.
Na reunião estiveram 25 pessoas,
em representação de 10 países (Alemanha, China, Espanha, Estados Unidos da
América, Itália, Japão, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça. Portugal esteve
representado pelo presidente da CT 40, suportada pela ONS CATIM, Eng. Alberto
Fonseca. De salientar que alguns países, a Alemanha e o Japão, por exemplo,
integravam nas suas delegações pessoas provenientes dos fabricantes de
máquinas-ferramentas, cuja participação nestas reuniões, pelo saber e saber
fazer, é sempre uma mais valia.
De entre os muitos assuntos
constantes da agenda destacam-se:
- O trabalho do WG 1 que está
empenhado em fundir as normas do ISO e do CEN, sobre segurança das prensas
mecânicas, hidráulicas e pneumáticas, tendo em vista a publicação de normas
comuns EN ISO aplicáveis a estas máquinas.
- Gerou um interessante, aceso e
frutífero debate a questão relacionada a apreciação do risco nos tornos, em
particular, e nas máquinas em geral. Foram apresentadas duas versões do procedimento de Risck Assessment, uma mais alargada que outra, com o objectivo de
harmonizar, e de algum modo “universalizar”, as cláusulas correspondentes em
todas as partes da norma ISO 23 125 – Machine tools –Safety – Turning machines.
Estas versões foram amplamente discutidas tendo o plenário decidido pela não
“universalização” do procedimento e remetido para os grupos de trabalho, onde
tomam parte peritos que bem conhecem as máquinas, a tarefa de adequar a cada
caso o procedimento de apreciação e análise de riscos.
- Foi igualmente objecto de
aprofundada discussão a questão levantada, também no seio do WG3, relacionada
com o “modo especial de funcionamento” dos tornos e das máquinas em geral.
Embora a maioria dos presentes tenha levantado sérias reservas à possibilidade
de as máquinas disporem deste modo de funcionamento, o qual, pelos seus
propósitos permite a operação com a inibição de funções de segurança, o
plenário acabou por concluir que, em certos casos o “modo especial” é
necessário e adoptou uma resolução no sentido de o WG3 elaborar a parte 2 da
ISO 23 125 sob a forma de Relatório Técnico cujo título é Examples for the application of optional special mode for manual interventivon
under restricted operation conditions
- Outro aspecto não menos debatido
foi a proposta apresentada pela delegação chinesa, e apoiada pela japonesa,
para elaboração de uma especificação técnica (IEC/TS 60 204-34) sobre os
requisitos de segurança eléctricos aplicáveis às máquinas ferramentas,
argumentando que o objectivo desta especificação técnica era, fundamentalmente,
ensinar estas matérias na “grande China”, onde, contrariamente ao que acontece
na Europa, as dificuldades de divulgação e disseminação deste conhecimento
existem. Vários países exprimiram a sua preocupação com a possibilidade de se
vir a elaborar e adoptar o documento proposto pela China, tendo o plenário
decidido que será mais ajustado elaborar um guia de aplicação da norma IEC 60
204-1, sob a forma de Relatório Técnico e adoptou uma resolução nesse sentido
solicitando ao ISO/TC 39 que transmita esta resolução ao comité electrotécnico
internacional IEC/TC 44.
A próxima reunião plenária do
ISO/TC 39 SC10 ficou agendada para 2016, em data e local a definir
posteriormente.
Mensagem: colaboração Alberto Fonseca