quinta-feira, 24 de março de 2016

Que tipo de riscos enfrentam as empresas?

De acordo com a Norma EN 31000 - Gestão do risco, princípios e linhas de orientação...

"As organizações de todos os tipos e dimensões enfrentam fatores e influências, internos e externos, que tornam incerto se, e quando, atingirão os seus objetivos. O efeito que esta incerteza tem nos objetivos de uma organização designa-se por “risco”.

E que tipo de riscos costumam enfrentar as organizações, em especial as pequenas e médias empresas? Alguns exemplos...

 

Financeiros
Prazos demasiado alargados no recebimento, cash-flow insuficiente...
 
Conformidade legal
Não cumprimento de legislação aplicável aos produtos (exemplo Marcação CE), aos processos (legislação ambiental, Segurança no Trabalho, Segurança de Equipamentos de Trabalho)
 
Organizacionais
Qualificação e conhecimento insuficiente da gestão e dos colaboradores, cultura organizacional não propícia à inovação e à melhoria, desmotivação e satisfação dos colaboradores.
 
Operacionais
Não-cumprimento dos prazos, não-qualidade...
 
Marketing / comercial
Desconhecimento das características comportamentais dos clientes, insuficiente planeamento dos recursos, conhecimento insuficiente da cultura dos mercados alvo
 
Segurança
Acidentes de trabalho com impacto na produtividade, reputação, cultura organizacional, prazos; acidentes na utilização dos produtos e serviços da empresa por parte dos clientes ou terceiros
 
Ambiente
Impactos ambientais negativos dos processos e dos produtos
 
Tecnologia
Obsolência tecnológica das máquinas e processos da empresa, nomeadamente ao não acompanhamento das tendências (digitalização, virtualização), não actualização dos conhecimentos tecnológicos.
 
Estratégia
Elaboração de plano estratégico que não garantam o crescimento e sustentabilidade do negócio, deficiente acompanhamento das tendências e das necessidades de todas as partes interessadas.
Reputação
Degradação da identidade da empresa por força de deficiente conduta no mercado, acidentes de trabalho, problemas com produtos, eventos ambientais e criticável responsabilidade social.
 
Projecto
Deficiente gestão das actividades do projecto (inestigação, concepção e desenvolvimento) nas suas múltiplas dimensões (formulação, objectivos, conhecimento, ferramentas, recursos, testes, normalização e legislação, benchmarking) que podem originar por exemplo, custos acima dos orçamentados, não cumprimentos de prazos, soluções fora dos objectivos.
 
Venda e após-venda
Não entrega de produtos e serviços nos prazos especificados e/ou que não vão às expectativas dos clientes, deficiente acompanhamento pós-venda com impacto na satisfação dos clientes.


...

segunda-feira, 21 de março de 2016

ISO TS 16949 - Sistema de Gestão da Qualidade na Indústria Automóvel.

 
Decorreu no passado dia 8 e 11 de março mais uma acção de formação ISO TS 16949 - Sistema de Gestão da Qualidade na Indústria Automóvel.
A próxima acção de formação deste curso decorrerá nos próximos dias 28 e 30 de Junho no CATIM - Braga!
Mais informações e inscrições: aqui

quinta-feira, 17 de março de 2016

Sistema de Incentivos "Qualificação PME" - aberto o período de candidaturas até 13 de Maio!




O CATIM pode apoiar a formulação das candidaturas das PME!

São susceptíveis de apoio os projectos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

a) Inovação organizacional e gestão - introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;

b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);

c) Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;

d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;

e) Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;

f) Qualidade – certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;

g) Transferência de conhecimento - aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;

h) Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;

i) Eco-inovação – incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);

j) Formação profissional – formação diretamente associada à operação de investimento em causa e no âmbito dos domínios imateriais de competitividade acima referidos, que permita uma melhor eficácia dos processos de inovação das PME.

Taxas de financiamento das despesas elegíveis: 45%, não reembolsável

Contacte-nos! 
CATIM
catim@catim.pt
telefone: 226 159 000
Unidade da Qualidade e Inovação

COMPETE: link

segunda-feira, 14 de março de 2016

Regulamentos, directivas e outros actos legislativos, sabe o que são?

Para alcançar os objetivos estabelecidos nos Tratados, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos. Alguns desses atos são vinculativos outros não. Alguns são aplicáveis a todos os países da UE, outros apenas a alguns deles.

Regulamentos

Um «regulamento» é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. Por exemplo, quando a UE quis garantir a aplicação de medidas comuns de salvaguarda aos produtos importados de fora da UE, o Conselho adotou um regulamento.

Diretivas

Uma «diretiva» é um ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Contudo, cabe a cada país elaborar a sua própria legislação para dar cumprimento a esse objetivo. É disso exemplo a Diretiva sobre direitos dos consumidores, que reforça esses direitos em toda a UE através designadamente da eliminação de encargos e custos ocultos na Internet e da extensão do período de que os consumidores dispõem para se retirar de um contrato de venda.

Decisões

Uma «decisão» só é vinculativa para os seus destinatários específicos (por exemplo, um país da UE ou uma empresa), sendo-lhes diretamente aplicável. Por exemplo, a Comissão adotou uma decisão relativa à participação da UE no trabalho de várias organizações de luta contra o terrorismo. Esta decisão referia-se exclusivamente a essas organizações.

Recomendações

Uma «recomendação» não é vinculativa. Assim, a adoção pela Comissão de uma recomendação para que as autoridades judiciais dos países da UE intensificassem o recurso à videoconferência para reforçar a ação dos serviços judiciais além fronteiras, não teve qualquer consequência jurídica. Uma recomendação permite às instituições dar a conhecer os seus pontos de vista e sugerir uma linha de conduta sem todavia impor uma obrigação legal aos seus destinatários.

Pareceres

Um «parecer» é um instrumento que permite às instituições fazer uma declaração de forma não vinculativa, ou seja, sem impor qualquer obrigação legal aos seus destinatários. Um parecer não é vinculativo. Pode ser emitido pelas principais instituições da UE (Comissão, Conselho, Parlamento), pelo Comité das Regiões ou pelo Comité Económico e Social Europeu. Quando está ser elaborada legislação, os comités emitem pareceres sobre essa legislação consentâneos com o seu ponto de vista especificamente regional, económico ou social. Por exemplo, o Comité das Regiões emitiu um parecer sobre o Pacote relativo à política de ar limpo para a Europa

Fonte: http://europa.eu/eu-law/decision-making/legal-acts/index_pt.htm

quinta-feira, 10 de março de 2016

Norma para a qualidade e tratamento da água para piscinas!

Foi recentemente publicada pelo IPQ a norma NP 4542 - “Piscinas. Requisitos de qualidade e tratamento da água para uso nos tanques”.
Este norma é fruto do trabalho da Comissão Técnica CT 166 - "Espaços e equipamentos de desporto, recreio e lazer, CT coordenada pelo Organismo de Normalização Sectorial CATIM.