Mais informações e inscrições: aqui
quarta-feira, 30 de março de 2016
segunda-feira, 28 de março de 2016
quinta-feira, 24 de março de 2016
Que tipo de riscos enfrentam as empresas?
De acordo com a Norma EN 31000 - Gestão do risco, princípios e linhas de orientação...
"As organizações de todos os tipos e dimensões enfrentam fatores e influências, internos e externos, que tornam incerto se, e quando, atingirão os seus objetivos. O efeito que esta incerteza tem nos objetivos de uma organização designa-se por “risco”.
E que tipo de riscos costumam enfrentar as organizações, em especial as pequenas e médias empresas? Alguns exemplos...
Acidentes de trabalho com impacto na produtividade, reputação, cultura organizacional, prazos; acidentes na utilização dos produtos e serviços da empresa por parte dos clientes ou terceiros
Ambiente
Impactos ambientais negativos dos processos e dos produtos
Tecnologia
Obsolência tecnológica das máquinas e processos da empresa, nomeadamente ao não acompanhamento das tendências (digitalização, virtualização), não actualização dos conhecimentos tecnológicos.
Estratégia
Elaboração de plano estratégico que não garantam o crescimento e sustentabilidade do negócio, deficiente acompanhamento das tendências e das necessidades de todas as partes interessadas.
E que tipo de riscos costumam enfrentar as organizações, em especial as pequenas e médias empresas? Alguns exemplos...
Financeiros
Prazos demasiado alargados no recebimento, cash-flow insuficiente...
Conformidade legal
Não cumprimento de legislação aplicável aos produtos (exemplo Marcação CE), aos processos (legislação ambiental, Segurança no Trabalho, Segurança de Equipamentos de Trabalho)
Organizacionais
Qualificação e conhecimento insuficiente da gestão e dos colaboradores, cultura organizacional não propícia à inovação e à melhoria, desmotivação e satisfação dos colaboradores.
Operacionais
Não-cumprimento dos prazos, não-qualidade...
Marketing / comercial
Desconhecimento das características comportamentais dos clientes, insuficiente planeamento dos recursos, conhecimento insuficiente da cultura dos mercados alvo
Segurança
Reputação
Degradação da identidade da empresa por força de deficiente conduta no mercado, acidentes de trabalho, problemas com produtos, eventos ambientais e criticável responsabilidade social.
Projecto
Deficiente gestão das actividades do projecto (inestigação, concepção e desenvolvimento) nas suas múltiplas dimensões (formulação, objectivos, conhecimento, ferramentas, recursos, testes, normalização e legislação, benchmarking) que podem originar por exemplo, custos acima dos orçamentados, não cumprimentos de prazos, soluções fora dos objectivos.
Venda e após-venda
Não entrega de produtos e serviços nos prazos especificados e/ou que não vão às expectativas dos clientes, deficiente acompanhamento pós-venda com impacto na satisfação dos clientes.
...
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terça-feira, 22 de março de 2016
segunda-feira, 21 de março de 2016
ISO TS 16949 - Sistema de Gestão da Qualidade na Indústria Automóvel.
Decorreu no passado dia 8 e 11 de março mais uma acção de formação ISO TS 16949 - Sistema de Gestão da Qualidade na Indústria Automóvel.
A próxima acção de formação deste curso decorrerá nos próximos dias 28 e 30 de Junho no CATIM - Braga!
Mais informações e inscrições: aqui
quinta-feira, 17 de março de 2016
Sistema de Incentivos "Qualificação PME" - aberto o período de candidaturas até 13 de Maio!
O CATIM pode apoiar a formulação das candidaturas das PME!
São susceptíveis de apoio os projectos individuais de
qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua
competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos
seguintes domínios imateriais de competitividade:
a) Inovação organizacional e gestão - introdução de novos
métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades
de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de
benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem
em métodos de organização já utilizados na empresa;
b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação
(TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e
serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à
inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos
desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC
(utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e
outbound);
c) Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas
(incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa),
novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações
periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e
processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos
e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades
laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas
de conceito;
e) Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções,
modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
f) Qualidade – certificação, no âmbito do sistema português
da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas
de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas
restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos,
serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e
serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão
pela qualidade total;
g) Transferência de conhecimento - aquisição de serviços de
consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de
conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento
e inovação;
h) Distribuição e logística – introdução de sistemas de
informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
i) Eco-inovação – incorporação nas empresas dos princípios da
eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais
eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e
minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui as certificações de
sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico
e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
j) Formação profissional – formação diretamente associada à
operação de investimento em causa e no âmbito dos domínios imateriais de
competitividade acima referidos, que permita uma melhor eficácia dos processos
de inovação das PME.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis: 45%, não reembolsável
Contacte-nos!
CATIM
catim@catim.pt
telefone: 226 159 000
Unidade da Qualidade e Inovação
COMPETE: link
quarta-feira, 16 de março de 2016
segunda-feira, 14 de março de 2016
Regulamentos, directivas e outros actos legislativos, sabe o que são?
Para alcançar os objetivos estabelecidos nos Tratados, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos. Alguns desses atos são vinculativos outros não. Alguns são aplicáveis a todos os países da UE, outros apenas a alguns deles.
Regulamentos
Um «regulamento» é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. Por exemplo, quando a UE quis garantir a aplicação de medidas comuns de salvaguarda aos produtos importados de fora da UE, o Conselho adotou um regulamento.
Diretivas
Uma «diretiva» é um ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Contudo, cabe a cada país elaborar a sua própria legislação para dar cumprimento a esse objetivo. É disso exemplo a Diretiva sobre direitos dos consumidores, que reforça esses direitos em toda a UE através designadamente da eliminação de encargos e custos ocultos na Internet e da extensão do período de que os consumidores dispõem para se retirar de um contrato de venda.
Decisões
Uma «decisão» só é vinculativa para os seus destinatários específicos (por exemplo, um país da UE ou uma empresa), sendo-lhes diretamente aplicável. Por exemplo, a Comissão adotou uma decisão relativa à participação da UE no trabalho de várias organizações de luta contra o terrorismo. Esta decisão referia-se exclusivamente a essas organizações.
Recomendações
Uma «recomendação» não é vinculativa. Assim, a adoção pela Comissão de uma recomendação para que as autoridades judiciais dos países da UE intensificassem o recurso à videoconferência para reforçar a ação dos serviços judiciais além fronteiras, não teve qualquer consequência jurídica. Uma recomendação permite às instituições dar a conhecer os seus pontos de vista e sugerir uma linha de conduta sem todavia impor uma obrigação legal aos seus destinatários.
Pareceres
Um «parecer» é um instrumento que permite às instituições fazer uma declaração de forma não vinculativa, ou seja, sem impor qualquer obrigação legal aos seus destinatários. Um parecer não é vinculativo. Pode ser emitido pelas principais instituições da UE (Comissão, Conselho, Parlamento), pelo Comité das Regiões ou pelo Comité Económico e Social Europeu. Quando está ser elaborada legislação, os comités emitem pareceres sobre essa legislação consentâneos com o seu ponto de vista especificamente regional, económico ou social. Por exemplo, o Comité das Regiões emitiu um parecer sobre o Pacote relativo à política de ar limpo para a Europa
Fonte: http://europa.eu/eu-law/decision-making/legal-acts/index_pt.htm
quinta-feira, 10 de março de 2016
Norma para a qualidade e tratamento da água para piscinas!
Foi recentemente publicada pelo IPQ a norma NP 4542 - “Piscinas. Requisitos de qualidade e tratamento da água para uso nos tanques”.
Este norma é fruto do trabalho da Comissão Técnica CT 166 - "Espaços e equipamentos de desporto, recreio e lazer, CT coordenada pelo Organismo de Normalização Sectorial CATIM.
terça-feira, 8 de março de 2016
segunda-feira, 7 de março de 2016
quinta-feira, 3 de março de 2016
terça-feira, 1 de março de 2016
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