quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Reunião plenária CEN TC 242 – WG13 e a Norma EN15700




Participaram 13 pessoas em representação de 5 países, Áustria, França, Itália, Portugal e Suíça. com origem em instituições de normalização, organismos notificados, organismos de inspeção e construtores de instalações por cabo para o transporte de pessoas e de tapetes rolantes destinados a serem usados em atividades de desportos de inverno e de lazer.
O CATIM esteve presente, representado pelo eng. Alberto Fonseca da Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos e da Unidade de Certificação de Produtos.

Esta reunião teve como tema principal a revisão da norma EN 15700Sécurité des tapis rolants pour les activités de sports d’hiver ou de loisirs, com vista à elaboração de um novo prEN 15700

Porquê a Norma EN15700?

A instalação de tapetes rolantes em zonas de desportos de inverno e de lazer tem proliferado desde há pouco mais de 10 anos. Os números conhecidos indicam que estes equipamentos, inicialmente pequenos e utilizados em escolas de ski, passaram de cerca de 40 m de extensão para mais de 60 m e existe uma grande procura para tapetes de maior extensão e mais rápidos. Em frança entre 2004 e 2016 o número deste tipo de equipamentos instalados passou de 10 para 420. Entre estes contam-se os de alta velocidade que, no mesmo período, passaram de zero para 60 tapetes em funcionamento na qule país.
A rápida evolução da procura e a ocorrência de alguns (não muitos) acidentes graves, pelo menos um dos quais mortal, sobretudo com crianças, levou a França a publicar regulamentação e normalização própria sobre segurança destas máquinas, a qual tem servido de base ao desenvolvimento da norma europeia de que se ocupa o WG13.
Embora exista normalização europeia sobre tapetes rolantes para transporte de pessoas (CEN/TC 148 - continuous handling equipment and systems - safety) entendeu-se ser necessário desenvolver uma norma tipo C especificamente aplicável aos equipamentos destinados a serem instalados em zonas de desportos de inverno, ski e outros, ou de lazer, as quais pela especificidade da utilização dada aos mesmos gera riscos não estão cobertos pela normalização de segurança de máquinas publicada pelo CEN/TC 148.

Revisão da norma EN 15700
Esta, norma tem a particularidade de ser elaborada no âmbito de aplicação da diretiva máquinas, prevendo-se que venha a ser harmonizada nesse mesmo âmbito, mas sob um mandato atribuído ao CENTC 242 Sécurité des installations de transport à câbles destinées aux personnes, cujo secretariado é detido pela AFNOR. O grupo de trabalho responsável pela elaboração da norma é WG13 - Sécurité des tapis roulants.

A norma aborda os perigos associados às máquinas a que se refere. Considera dois tipos de tapetes e  trata os riscos comuns e específicos de cada tipo, a saber: Tapetes cuja velocidade é menor ou igual a 0,7 m.s-1, dita velocidade “normal” e outros, considerados de “alta velocidade”, que podem atingir até 1,2 m.s-1 e, por isso, considerados mais perigosos. Qualquer que seja o tipo de tapete a norma prescreve a necessidade de estar disponível a velocidade de 0,4 m.s-1, que deve ser selecionada sempre que esteja em causa o transporte de crianças.

Nota: Post publicado com a colaboração de Alberto Fonseca

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