quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Classificação de resíduos como SUBPRODUTOS

O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (publicado no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020), e que entrou em vigor em julho de 2021, apresenta um mecanismo simplificado para classificação de Resíduos como Subprodutos.

O CATIM encontra-se autorizado a aferir o cumprimento das condições necessárias para a classificação de Subproduto, resultando na emissão de uma “Declaração de Validação”. Este processo está atualmente isento de pagamento de taxas a entidades públicas competentes.

Estamos disponíveis para colaborar com a V/ empresam contacte-nos, Unidade de Ambiente e Segurança, catim@catim.pt”

Sem comentários:

Enviar um comentário