segunda-feira, 26 de março de 2018

Directiva Máquinas

Directiva 2006/42/CE de 17 de Maio
Decreto Lei 103/2008 de 24 de Junho
Âmbito de aplicação:

Na colocação no mercado e entrada em serviço, o fabricante ou o seu mandatário devem:
-  certificar-se que a máquina cumpre com os requisitos essenciais de segurança e saúde (enunciados no Anexo I)
- certificar-se que o processo técnico de fabrico está disponível  (Anexo VII)
- fornecer o manual de instruções ou de montagem (Anexo VI)
- efectuar os procedimentos de avaliação da conformidade adequados
- emitir a declaração CE de conformidade / incorporação (Anexo II) e certificar-se que a mesma acompanha a máquina / quase-máquina
- Apor a marcação CE na máquina

Mais informações: catim@catim.pt
Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos
Unidade de Certificação de Produtos (Organismo Notificado nº 0464)

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