COMPETE 2020
SI Qualificação das PME
Aviso N.º 18/SI/2016
"Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC"
"Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional"
Prazo para apresentação de candidaturas:
29 de Julho a 31 de Outubro de 2016
Conte com o CATIM para apoiar a sua empresa no enquadramento do seu projecto neste tipo de incentivos!
Mais informações: http://www.poci-compete2020.pt/concu…/detalhe/AAC_18-SI-2016
Contactos CATIM: catim@catim.pt; telefone 226 159 000
Despesas elegíveis
a) Aquisições para aplicação de
novos métodos organizacionais:
i.
Equipamentos na medida em que forem utilizados
no projeto;
ii.
Software relacionado com o desenvolvimento do
projeto;
iii.
Custo com a contratação de um máximo de dois
novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior
a 6, nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho,
na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
b) Participação em feiras e
exposições no exterior:
i.
Custos com o arrendamento de espaço, incluindo
os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os
relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em
catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
ii.
Custos com a construção do stand, incluindo os
serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição,
nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de
mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
iii.
Custos de funcionamento do stand, incluindo os
serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras
despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes
externos à organização das feiras;
c) Serviços de consultoria
especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
i.
Prospeção e captação de novos clientes,
incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
ii.
Ações de promoção realizadas em mercados
externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria
de mercado e assistência técnica à preparação de eventos.
iii.
Campanhas de marketing nos mercados externos,
que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing,
publicidade e meios de comunicação especializados;
iv.
Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de
Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de
pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
v.
Assistência técnica, estudos, diagnósticos e
auditorias;
vi.
Custos com a entidade certificadora e com a
realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
vii.
Custos de conceção e registo associados à
criação de novas marcas ou coleções;
viii.
Custos iniciais associados à domiciliação de
aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de
aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação
inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em
diretórios ou motores de busca;
d) Obtenção, validação e defesa
de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
e) Formação de recursos humanos
com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites
previstos em diploma próprio:
i.
Custos do pessoal, relativos a formadores, para
as horas em que os formandos participem na formação;
ii.
Custos de funcionamento relativos a formadores e
formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de
deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e
amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem
exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
iii.
Custos de serviços de consultoria associados ao
projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de
serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
iv.
Custos do pessoal, relativos a formandos, e
custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os
formandos participam na formação.
f)
Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados
nas empresas, incluindo o salário base, até ao limite máximo definido no aviso
para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os encargos
sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração
máxima de 36 meses.
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