segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Gases fluorados, comunicação até 31 de março

De acordo com o Decreto-Lei n.º 56/2011, relativo a determinados gases fluorados com o efeito de estufa, os operados de equipamentos identificados no referido diploma devem proceder à comunicação anual de dados à Agência Portuguesa do Ambiente até ao dia 31 de Março de cada ano, indicando a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que o operador tenha instalado, a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga e a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de regeneração e destruição (quantidades expressas em quilogramas) no ano civil anterior.

Relativamente aos dados sobre 2013, esta comunicação deve ser efectuada utilizando o Formulário online para a Comunicação de Dados, disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente, no separador correspondente aos gases fluorados. No mesmo local, encontra-se disponível um manual de preenchimento do formulário.
para informação adicional, contactar p.f. a Unidade AHS do CATIM.
 
 
Colaboração no Post: Cláudia Ribeiro - AHS 

 

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