Regularização do licenciamento de unidades industriais e
suas ampliações em desconformidade com planos de ordenamento de território
vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Foi publicado a 5 de Novembro o Decreto-Lei n.º 165/2014 que
estabelece com carácter extraordinário:
a) O regime de regularização de estabelecimentos e
explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de
título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de actividade,
incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão
territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e
restrições de utilidade pública;
b) O regime a aplicar à alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
b) O regime a aplicar à alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
O regime aplica-se, entre outras, às actividades industriais
e às operações de gestão de resíduos.
Entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 2015 e a instrução dos
pedidos deve ser apresentada no prazo de um ano a contar da data de entrada em
vigor do diploma legal.
Unidade de Ambiente e Segurança
telefone: 226 159 000
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