terça-feira, 18 de novembro de 2014

Regularização do licenciamento de unidades industriais e suas ampliações em desconformidade com planos de ordenamento de território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública

REGIME EXTRAORDINÁRIO

Regularização do licenciamento de unidades industriais e suas ampliações em desconformidade com planos de ordenamento de território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública

Foi publicado a 5 de Novembro o Decreto-Lei n.º 165/2014 que estabelece com carácter extraordinário:
a) O regime de regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de actividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
b) O regime a aplicar à alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
O regime aplica-se, entre outras, às actividades industriais e às operações de gestão de resíduos.
Entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 2015 e a instrução dos pedidos deve ser apresentada no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do diploma legal.
 
 
Patrícia Soares
Unidade de Ambiente e Segurança
telefone: 226 159 000
 

Sem comentários:

Enviar um comentário