Na reunião estiveram 25 pessoas,
em representação de 10 países (Alemanha, China, Espanha, Estados Unidos da
América, Itália, Japão, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça. Portugal esteve
representado pelo presidente da CT 40, suportada pela ONS CATIM, Eng. Alberto
Fonseca. De salientar que alguns países, a Alemanha e o Japão, por exemplo,
integravam nas suas delegações pessoas provenientes dos fabricantes de
máquinas-ferramentas, cuja participação nestas reuniões, pelo saber e saber
fazer, é sempre uma mais valia.
De entre os muitos assuntos
constantes da agenda destacam-se:
- O trabalho do WG 1 que está
empenhado em fundir as normas do ISO e do CEN, sobre segurança das prensas
mecânicas, hidráulicas e pneumáticas, tendo em vista a publicação de normas
comuns EN ISO aplicáveis a estas máquinas.
- Gerou um interessante, aceso e
frutífero debate a questão relacionada a apreciação do risco nos tornos, em
particular, e nas máquinas em geral. Foram apresentadas duas versões do procedimento de Risck Assessment, uma mais alargada que outra, com o objectivo de
harmonizar, e de algum modo “universalizar”, as cláusulas correspondentes em
todas as partes da norma ISO 23 125 – Machine tools –Safety – Turning machines.
Estas versões foram amplamente discutidas tendo o plenário decidido pela não
“universalização” do procedimento e remetido para os grupos de trabalho, onde
tomam parte peritos que bem conhecem as máquinas, a tarefa de adequar a cada
caso o procedimento de apreciação e análise de riscos.
- Foi igualmente objecto de
aprofundada discussão a questão levantada, também no seio do WG3, relacionada
com o “modo especial de funcionamento” dos tornos e das máquinas em geral.
Embora a maioria dos presentes tenha levantado sérias reservas à possibilidade
de as máquinas disporem deste modo de funcionamento, o qual, pelos seus
propósitos permite a operação com a inibição de funções de segurança, o
plenário acabou por concluir que, em certos casos o “modo especial” é
necessário e adoptou uma resolução no sentido de o WG3 elaborar a parte 2 da
ISO 23 125 sob a forma de Relatório Técnico cujo título é Examples for the application of optional special mode for manual interventivon
under restricted operation conditions
- Outro aspecto não menos debatido
foi a proposta apresentada pela delegação chinesa, e apoiada pela japonesa,
para elaboração de uma especificação técnica (IEC/TS 60 204-34) sobre os
requisitos de segurança eléctricos aplicáveis às máquinas ferramentas,
argumentando que o objectivo desta especificação técnica era, fundamentalmente,
ensinar estas matérias na “grande China”, onde, contrariamente ao que acontece
na Europa, as dificuldades de divulgação e disseminação deste conhecimento
existem. Vários países exprimiram a sua preocupação com a possibilidade de se
vir a elaborar e adoptar o documento proposto pela China, tendo o plenário
decidido que será mais ajustado elaborar um guia de aplicação da norma IEC 60
204-1, sob a forma de Relatório Técnico e adoptou uma resolução nesse sentido
solicitando ao ISO/TC 39 que transmita esta resolução ao comité electrotécnico
internacional IEC/TC 44.
A próxima reunião plenária do
ISO/TC 39 SC10 ficou agendada para 2016, em data e local a definir
posteriormente.
Mensagem: colaboração Alberto Fonseca
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