Foi
atribuída a notificação ao CATIM no âmbito da directiva 89/106/CE (Directiva dos
Produtos da Construção) para mais uma norma, EN 331, aplicável a válvulas para
instalações de redes de gás, para o sistema 3 (laboratório notificado).
A directiva em questão será
anulada em definitivo em 1 de Julho de 2013, sendo substituída na sua
globalidade pelo regulamento dos produtos da construçã0, nº 305/2011. O CATIM
já foi auditado ao nível da acreditação, base para a notificação, por este novo
referencial legislativo, sendo a sua transição directa.
Neste blog já tivemos a oportunidade de dar notícia sobre esta nova acreditação de ensaios a válvulas para instalações de gás do CATIM.
Certificado IPAC (ver posições 110 e 121)
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