A
partir do próximo dia 11 de Fevereiro, estará disponível na plataforma
SIRAPA o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) referente ao ano de 2012.
De acordo com o Artigo 48.º
do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho estão sujeitos a inscrição e registo de
dados no SIRER:
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As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que
empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
-
As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que
produzam resíduos perigosos;
-
As pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a
título profissional;
-
As pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de
resíduos a título profissional;
-
As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
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As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de
fluxos específicos de resíduos;
-
Os operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores
ou comerciantes;
-
Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da
legislação relativa a fluxos específicos.
O
prazo de submissão termina a 31 de Março de 2013!
A Unidade de Ambiente e Segurança do CATIM está disponível para submeter o Mapa Integrado
de Registo de Resíduos da sua empresa.
Contacte-nos!
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