11 a 22 de Março de 2013
80 Horas, laboral
Confere a licença para o exercício da função de Instalador de Redes de Gás (DGEG)
De acordo com o Decreto Lei 263/89 de 17 de Agosto de 1989, que aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras de redes de gás, prescreve que a instalação e montagem de redes de gás deverão ser efectuadas por técnicos devidamente habilitados, assim sendo, exercício das actividades desta natureza ficam condicionados à posse das respectiva credencialização técnica/ licença.
Compete ao instalador de Redes de Gás conhecer a legislação e as regras de boa prática aplicáveis às redes de gás, e executar redes de gás.
O CATIM é um organismo reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) nos termos do artigo 11.ª do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 263/89 de 17 de Agosto de 1989, para a emissão das licenças para o exercício da função de Instalador de Redes de Gás de acordo com a portaria 162/90 de 28 de Fevereiro.
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