Participaram 13 pessoas em representação de 5 países,
Áustria, França, Itália, Portugal e Suíça. com origem em instituições
de normalização, organismos notificados, organismos de inspeção e construtores
de instalações por cabo para o transporte de pessoas e de tapetes rolantes
destinados a serem usados em atividades de desportos de inverno e de lazer.
O CATIM esteve presente, representado pelo eng. Alberto Fonseca da Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos e da Unidade de Certificação de Produtos.
Esta reunião teve como tema principal a revisão da norma EN
15700 – Sécurité des tapis rolants pour les activités de sports d’hiver ou
de loisirs, com vista à elaboração de um novo prEN 15700
Porquê a
Norma EN15700?
A instalação de tapetes rolantes
em zonas de desportos de inverno e de lazer tem proliferado desde há pouco mais
de 10 anos. Os números conhecidos indicam que estes equipamentos, inicialmente
pequenos e utilizados em escolas de ski, passaram de cerca de 40 m de extensão
para mais de 60 m e existe uma grande procura para tapetes de maior extensão e
mais rápidos. Em frança entre 2004 e 2016 o número deste tipo de equipamentos
instalados passou de 10 para 420. Entre estes contam-se os de alta velocidade
que, no mesmo período, passaram de zero para 60 tapetes em funcionamento na
qule país.
A rápida evolução da procura e a
ocorrência de alguns (não muitos) acidentes graves, pelo menos um dos quais
mortal, sobretudo com crianças, levou a França a publicar regulamentação e
normalização própria sobre segurança destas máquinas, a qual tem servido de
base ao desenvolvimento da norma europeia de que se ocupa o WG13.
Embora exista normalização
europeia sobre tapetes rolantes para transporte de pessoas (CEN/TC 148 -
continuous handling equipment and systems - safety) entendeu-se ser necessário
desenvolver uma norma tipo C especificamente aplicável aos equipamentos destinados
a serem instalados em zonas de desportos de inverno, ski e outros, ou de lazer,
as quais pela especificidade da utilização dada aos mesmos gera riscos não
estão cobertos pela normalização de segurança de máquinas publicada pelo CEN/TC
148.
Revisão da norma EN 15700
Esta, norma tem a particularidade
de ser elaborada no âmbito de aplicação da diretiva máquinas, prevendo-se que
venha a ser harmonizada nesse mesmo âmbito, mas sob um mandato atribuído ao
CENTC 242 Sécurité des installations de transport à câbles destinées aux
personnes, cujo secretariado é detido pela AFNOR. O grupo de trabalho
responsável pela elaboração da norma é WG13 - Sécurité des tapis roulants.
A norma aborda os perigos
associados às máquinas a que se refere. Considera dois tipos de tapetes e trata os riscos comuns e específicos de cada
tipo, a saber: Tapetes cuja velocidade é menor ou igual a 0,7 m.s-1, dita
velocidade “normal” e outros, considerados de “alta velocidade”, que podem
atingir até 1,2 m.s-1 e, por isso, considerados mais perigosos. Qualquer que
seja o tipo de tapete a norma prescreve a necessidade de estar disponível a
velocidade de 0,4 m.s-1, que deve ser selecionada sempre que esteja em causa o
transporte de crianças.
Nota: Post publicado com a colaboração de Alberto Fonseca
Sem comentários:
Enviar um comentário