O Decreto-Lei n.º97/2017, de 10 de Agosto, estabelece o regime das instalações de gás em
edifícios e dos aparelhos que as mesmas abastecem (com exceção dos aparelhos
alimentados diretamente por garrafas gás colocadas no local do consumo), bem
como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas
associadas.
Tendo em consideração a importância da normalização enquanto
ferramenta de apoio da legislação, neste DL são referenciadas
normas produzidas no âmbito dos trabalhos de CTs apoiadas pelo CATIM na
qualidade de Organismo de Normalização sectorial (ONS) e nas quais o CATIM participa activamente nos respectivos trabalhos, nomeadamente:
• DNP
CEN/TR 1749: Modelo europeu para a classificação dos aparelhos que utilizam
combustíveis gasosos segundo o modo de evacuação dos produtos da combustão (tipos),
da responsabilidade da CT 36 Aparelhos termodomésticos e termoindustriais que utilizam combustíveis sólidos, gasosos e líquidos e seus dispositivos e acessórios);
• NP EN
437: 2003+A1: Gases de ensaio; Pressões de ensaio; Categorias de aparelhos, da
responsabilidade da CT 36;
• A série
NP 1037: Ventilação de edifícios com ou sem aparelhos a gás; constituída por várias partes e da responsabilidade
da CT 178 (Ventilação de edifícios com aparelhos a gás).
Reconhecimentos CATIM neste domínio:
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