De
acordo com o Decreto-Lei n.º 56/2011, relativo a determinados gases fluorados
com o efeito de estufa, os operados de equipamentos identificados no referido
diploma devem proceder à comunicação anual
de dados à Agência Portuguesa do Ambiente até ao dia 31 de Março de
cada ano, indicando a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa
que o operador tenha instalado, a quantidade de cada gás fluorado com efeito de
estufa que tenha recuperado para efeito de recarga e a quantidade de cada gás
fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de regeneração e
destruição (quantidades expressas em quilogramas) no ano civil anterior.
Relativamente
aos dados sobre 2013, esta comunicação deve ser efectuada utilizando o Formulário
online para a Comunicação de Dados, disponível no site da Agência
Portuguesa do Ambiente, no separador correspondente aos gases fluorados. No
mesmo local, encontra-se disponível um manual de preenchimento do formulário.
para informação adicional, contactar p.f. a Unidade AHS do CATIM.
Colaboração no Post: Cláudia Ribeiro - AHS
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