terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Novo Regime de Emissões Industriais

O novo regime de emissões industriais (REI), publicado pelo Decreto-lei nº 127/2013 de 30 de Agosto, encontra-se em  vigor desde 31 de Agosto de 2013.
O disposto em matéria de monitorização, informação e cumprimento de valores limite de emissão de poluentes produz efeitos a 7 de Janeiro de 2013.

O novo REI agrega 5 regimes legais, que são consequentemente revogados:
I - Prevenção e Controlo Integrados da Poluição proveniente de certas actividades – Decreto-lei nº 173/2008, de 26 de Agosto;
II - Limitação de Emissões para a Atmosfera de certos poluentes provenientes de Grandes Instalações de Combustão - Decreto-lei nº 178/2003 de 5 de Agosto;
III - Incineração e Co-incineração de Resíduos - Decreto-lei nº 85/2005, de 28 de Abril;

IV - Limitação da Emissão de Compostos Orgânicos Voláteis (COV´s) resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades - Decreto-lei nº 242/2001, de 31 de Agosto;

V - Condições de licenciamento para a descarga, armazenamento, deposição ou injeção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio – Portaria nº 1147/94 de 28 de Dezembro.

Para informação complementar, agradecemos o contato com o CATIM: Unidade de Ambiente e Segurança (telefone: 226159000)


Colaboração no post: Cláudia Ribeiro, Unidade AHS

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