segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Marcação CE, Aparelhos de aquecimento de ambientes, Válvulas e Tubos, Notificação CATIM

Foi atribuída a notificação ao CATIM no âmbito do Regulamento 305/2011 (Regulamento dos Produtos de Construção) para o sistema 3.
Os produtos abrangidos são os seguintes:


APARELHOS DE AQUECIMENTO DE AMBIENTES
- Caldeiras independentes, para uso doméstico, que utilizam combustíveis sólidos
- Fogões para uso doméstico que utilizam combustíveis sólidos
- Aparelhos de encastrar incluindo aparelhos de câmara de combustão aberta que utilizam combustíveis gasosos sólidos
- Aquecedores de ambiente que utilizam combustíveis sólidos
- Aparelhos domésticos para aquecimento ambiente, que utilizam granulados de madeira


 
VÁLVULAS
- Válvulas de macho esférico e válvulas de macho cónico de fundo plano, destinadas a ser manobradas manualmente e a ser utilizadas nas instalações de gás dos edifícios.


TUBOS
- Tubos de aço não ligado com aptidão para soldadura e roscagem
- Tubos flexíveis metálicos ondulados de segurança para a ligação de aparelhos de uso doméstico que utilizam combustíveis gasosos

 Os fabricantes deste tipo de produtos podem assim contar com o CATIM para a realização dos ensaios necessários para o cumprimento do regulamento acima referido e por essa via poderem alcançar a Marcação CE.
Para mais informações: Laboratório de Ensaios, CATIM  catim@catim.pt
 
Colaboração no post: Pedro Castro - Laboratório de Ensaios

Sem comentários:

Enviar um comentário