O Outono aproxima-se passos largos e com ele vem a descida de temperatura, época em que se começam a ligar para aquecimento do ar (e não só...), um conjunto de equipamentos em nossas casas que nos fazem lembrar tempos imemoriais...
Quem não gosta dum ambiente de uma sala aquecida com um equipamento a lenha? Há quem diga que é a única coisa boa do Inverno. Opiniões...
Este tipo de equipamentos são sujeitos à Directiva 89/106/CE - Produtos de Construção, que obriga os fabricantes a um procedimento para a avaliação da conformidade, com a realização de ensaios de tipo iniciais (ETI) em Organismo Notificado, nomedamente ensaios de rendimento, segurança na utilização, CO emitido para a atmosfera e apresentação de um manual de utilização.
As Normas de ensaio elaboradas pelo CEN /TC 295, aplicáveis a aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos são:
- EN 14785 - Aparelhos a pellets
- EN 12815 - Fogões a Lenha
- EN 13240 - Salamandras
- EN 13229 - Recuperadores de calor
O CATIM é reconhecido como Organismo Notificado (Nº 0464) para este tipo de equipamentos, efectuando nos seus laboratórios os ensaios acima especificados.
O CATIM é também reconhecido como Organismo de Normalização sectorial neste domínio coordenando a comissão técnica CT36 - Aparelhos Termodomésticos e termoindustriais que utilizam combustíveis sólidos, gasosos e líquidos e seus dispositivos e acessórios.
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