Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 14 de janeiro de 2027.
Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas:
a) Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 14 de janeiro de 2024;
b) O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 14 de outubro de 2023;
c) O artigo 6.o, n.o 7, e os artigos 48.o e 52.o, a partir de 13 de julho de 2023;
d) O artigo 6.o, n.os 2 a 6, n.o 8 e n.o 11, o artigo 47.o e o artigo 53.o, n.o 3, a partir de 14 de julho de 2024.
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