Acessórios de Elevação
“Componente ou equipamento não ligado à máquina de elevação,
que permite a preensão da carga e é colocado entre a máquina e a carga ou sobre
a própria carga, ou destinado a fazer parte integrante da carga e que é
colocado isoladamente no mercado. São igualmente considerados como acessórios
de elevação as lingas e seus componentes” (Fonte: Alínea d) do artigo 2º da
Diretiva 2006/42/EC – Diretiva Máquinas)
- Sabe que os acessórios de elevação são considerados “máquinas” ao abrigo da Diretiva Máquinas, pelo que os mesmos deverão possuir obrigatoriamente a Marcação CE?
- Sabe ainda que sendo utilizador deste tipo de equipamentos, é obrigado pelo DL 50/2005 – Segurança dos Equipamentos de Trabalho a realizar verificações periódicas de modo a confirmar a manutenção das condições de segurança?
Com mais de 28 anos de experiência no domínio da segurança de máquinas e equipamentos de trabalho, a Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos do CATIM poderá ajudar a sua empresa a garantir estas verificações!
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