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Algumas questões...
O cumprimento do DL 50/2005 de 25 de Fevereiro é uma responsabilidade das entidades empregadoras.
1. Verifica se os equipamentos de trabalho que coloca ao dispor dos trabalhadores cumprem os requisitos mínimos de segurança?
2. Com que regularidade efectua essas verificações?
3. Quando decide comprar uma máquina nova sabe quais as obrigações do seu fornecedor e o que é que este lhe tem que entregar com a máquina? E quando é uma máquina usada? E quando é uma máquina alugada?
4. Tem um procedimento para recepção e aceitação das máquinas que adquire? (por exemplo verificação do manual de instruções, certificados, sinalética, etc)
5. Após ter adquirido uma máquina, efectua uma verificação inicial antes de esta entrar em serviço?
6. Informa e dá formação ao trabalhador sobre a segurança do equipamento de trabalho (máquina por exemplo) que utiliza?
7. Sabe quais os procedimentos de segurança que tem que adoptar quando uma máquina é sujeita a uma operação de manutenção significativa ou reparação?
8. Quando decide alterar uma máquina ou uma linha de produção com integração de vários equipamentos, ou conceber e produzir uma máquina para sua própria utilização, sabe quais os procedimentos de segurança a seguir e quais as implicações legais a que pode estar sujeito?
9. No caso de contratar fornecedores de serviços ou sub-empreiteiros que utilizem máquinas nas suas instalações, o que lhes deve exigir?
10. Sabe que a verificação de segurança duma máquina exige uma abordagem técnica multidisciplinar do ponto de vista de engenharia com a apreciação de todos os seus sub-sistemas, de potência e de comando (eléctricos, hidráulicos, pneumáticos), estruturais, de protecção, etc?
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