Estou a cumprir?
A questão “Estou a cumprir?” ainda se coloca em muitas
empresas do setor industrial, apesar de já ter decorrido mais de uma 1 década
desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro,
relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos
(REACH).
De facto, a operacionalização do Regulamento REACH é uma
tarefa complexa e dinâmica nas organizações, que exige trabalho em equipa com
um conjunto de agentes situados na cadeia de abastecimento de cada substância
utilizada na empresa. Por outro lado, o dinamismo em torno desta temática impõe
um constante acompanhamento desta matéria.
O dia 31 de maio de 2018 constituiu uma data importante para
os agentes da cadeia de abastecimento de substâncias químicas, pois terminou o
prazo para registo das substâncias de integração progressiva, ou seja, salvo
algumas isenções, a partir do dia 1 de junho de 2018 estas substâncias fabricadas
na UE ou importadas, em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por
ano, por fabricante ou por importador, apenas podem ser colocadas no mercado se
tiverem sido alvo de registo REACH. O utilizador a jusante tem de se certificar
que a substância que está a utilizar foi registada no prazo legal, sob pena de
estar em incumprimento legal.
O CATIM, tem vindo a colaborar com as empresas na
verificação/adequação da sua situação face às exigências do REACH que lhe são
aplicáveis.
Caso pretenda receber o nosso apoio, contacte-nos.
Ambiente e Segurança
centro de apoio tecnológico à indústria metalomecânica
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