Entrará em vigor no próximo dia 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime da
prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva
(UE) 2015/2193, revogando o Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril.
Este diploma procura incluir num
único diploma as obrigações decorrentes da legislação atual no domínio da
prevenção e controlo das emissões atmosféricas e das portarias que permitem a
sua regulamentação, bem como o regime aplicável às médias instalações de
combustão.
São várias as alterações
introduzidas com este novo diploma legal aplicáveis às instalações industriais
e de combustão.
CATIM - Unidade Ambiente e
Segurança
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