Decreto Lei 103/2008
de 24 de Junho
Âmbito de aplicação:
Na colocação no mercado e entrada em serviço, o fabricante ou o
seu mandatário devem:
- certificar-se que a máquina cumpre com os
requisitos essenciais de segurança e saúde (enunciados no Anexo I)
- certificar-se que o processo
técnico de fabrico está disponível (Anexo VII)
- fornecer o manual de instruções ou
de montagem (Anexo VI)
- efectuar os procedimentos de
avaliação da conformidade adequados
- emitir a declaração CE de
conformidade / incorporação (Anexo II) e certificar-se que a mesma acompanha a
máquina / quase-máquina
- Apor a marcação CE na
máquina
Mais informações: catim@catim.pt
Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos
Unidade de Certificação de Produtos (Organismo Notificado nº 0464)
Mais informações: catim@catim.pt
Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos
Unidade de Certificação de Produtos (Organismo Notificado nº 0464)
Sem comentários:
Enviar um comentário