O Licenciamento Único de Ambiente foi concebido no novo diploma Decreto-Lei n.º 75/2015, com o objetivo de simplificar, harmonizar e articular os pedidos de licenciamento no domínio do ambiente, garantindo a articulação com os diferentes regimes de licenciamento da atividade económica (SIR, REAP, entre outros).
O LUA visa harmonizar e integrar, os vários procedimentos atualmente dispersos, que em muitos casos são implementados pelas várias entidades licenciadores, com base em pressupostos distintos. Visa incentivar ao licenciamento integrado, razão pela qual o requerente que solicite um pedido de licenciamento no domínio do ambiente que inclua todos os regimes aplicáveis, obtém uma redução da taxa de 25%. Funcionará através da plataforma eletrónica Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb).
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