As panelas
de pressão, utensílios presentes em todos os lares para a confecção de
alimentos com água e/ou vapor de pressão, devem cumprir com as
disposições da Directiva nº.97/23/CE relativa aos equipamentos sob pressão,
assim como com o Regulamento CE nº.1935/2004 relativo à compatibilidade
alimentar, sendo todos estes requisitos necessários para garantir a proteção
das pessoas.
O
cumprimento da norma Europeia EN 12778, dá a presunção da conformidade com a
Directiva dos equipamentos sob pressão (norma harmonizada). Esta norma estabelece os requisitos de construção, segurança e
funcionamento das panelas de pressão e os ensaios correspondentes, e especifica
dados relativos à marcação, etiquetagem e manual de instruções.
As panelas
de pressão estão equipadas com os seguintes dispositivos:
- Um dispositivo de regulação de pressão (dispositivo que estabiliza a pressão no interior da panela em funcionamento);
- Um dispositivo de segurança (dispositivo destinado a prevenir um aumento da pressão superior à pressão de segurança);
- Um indicador de pressão (dispositivo visual e/ou acústico que indica a existência de pressão no interior da panela);
- Um sistema de segurança à abertura (sistema manual ou automático, destinado a impedir a abertura da panela de pressão, quando está sob pressão);
Em termos de
segurança, a norma EN 12778 especifica os ensaios referentes ao bom
funcionamento dos dispositivos, e inclui ainda os ensaios para os elementos de
pega, ensaios de resistência à pressão e a verificação do conteúdo do manual de
instruções da panela de pressão. Os elementos de pega devem permitir uma
utilização fácil, devem estar solidamente fixos, serem duráveis e devem ser
concebidos de modo a que a sua temperatura permita o manuseamento seguro da
panela de pressão. Os ensaios de resistência à pressão destinam-se a verificar
se no caso de todos os sistemas de segurança falharem, a panela de pressão
apresenta riscos de rutura nem de fissuração que possam por em causa a
segurança do utilizador.
O CATIM
é uma das entidades europeias que é reconhecida como Organismo Notificado (Nº
0464), para a Directiva - Equipamentos sob Pressão – Classe de Risco III -
97/23/CE, realizando nos seus laboratório os ensaios acima referidos, os quais
estão no âmbito de acreditação do laboratório pelo IPAC.
As
panelas de pressão são equipamentos totalmente seguros quando todas as
instruções descritas no manual de instruções são seguidas!
Colaboração no post: João Morais e Pedro Castro
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