terça-feira, 2 de junho de 2015

Panelas de Pressão, legislação, normalização


 
As panelas de pressão, utensílios presentes em todos os lares para a confecção de alimentos com água e/ou vapor de pressão,  devem cumprir com as disposições da Directiva nº.97/23/CE relativa aos equipamentos sob pressão,  assim como com o Regulamento CE nº.1935/2004 relativo à compatibilidade alimentar, sendo todos estes requisitos necessários para garantir a proteção das pessoas.
O cumprimento da norma Europeia EN 12778, dá a presunção da conformidade com a Directiva dos equipamentos sob pressão (norma harmonizada). Esta norma estabelece os requisitos de construção, segurança e funcionamento das panelas de pressão e os ensaios correspondentes, e especifica dados relativos à marcação, etiquetagem e manual de instruções.
As panelas de pressão estão equipadas com os seguintes dispositivos:
  • Um dispositivo de regulação de pressão (dispositivo que estabiliza a pressão no interior da panela em funcionamento);
  • Um dispositivo de segurança (dispositivo destinado a prevenir um aumento da pressão superior à pressão de segurança);
  • Um indicador de pressão (dispositivo visual e/ou acústico que indica a existência de pressão no interior da panela);
  • Um sistema de segurança à abertura (sistema manual ou automático, destinado a impedir a abertura da panela de pressão, quando está sob pressão);
  •  Um dispositivo de descompressão (dispositivo destinado a reduzir, por própria ação, a pressão interna da panela evacuando uma parte importante do vapor acumulado no utensílio).
Em termos de segurança, a norma EN 12778 especifica os ensaios referentes ao bom funcionamento dos dispositivos, e inclui ainda os ensaios para os elementos de pega, ensaios de resistência à pressão e a verificação do conteúdo do manual de instruções da panela de pressão. Os elementos de pega devem permitir uma utilização fácil, devem estar solidamente fixos, serem duráveis e devem ser concebidos de modo a que a sua temperatura permita o manuseamento seguro da panela de pressão. Os ensaios de resistência à pressão destinam-se a verificar se no caso de todos os sistemas de segurança falharem, a panela de pressão apresenta riscos de rutura nem de fissuração que possam por em causa a segurança do utilizador.
O CATIM é uma das entidades europeias que é reconhecida como Organismo Notificado (Nº 0464), para a Directiva - Equipamentos sob Pressão – Classe de Risco III - 97/23/CE, realizando nos seus laboratório os ensaios acima referidos, os quais estão no âmbito de acreditação do laboratório pelo IPAC.
As panelas de pressão são equipamentos totalmente seguros quando todas as instruções descritas no manual de instruções são seguidas!
 
 

Colaboração no post: João Morais e Pedro Castro

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