São susceptíveis de apoio os projectos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultadoria de inovação, nos seguintes domínios:
a) Transferência de conhecimento - serviços de consultoria e
assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e
certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
b) Inovação organizacional e gestão - assistência
tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de
organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e
melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
c) Economia digital e tecnologias de informação e
comunicação (TIC) – serviços para implementação de modelos de negócios com
vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de
processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização
das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas –
inbound e outbound);
d) Criação de marcas e design – aquisição de serviços para a
conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;
e) Proteção de propriedade industrial - consultoria para
aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e
industrial e para acordos de licenciamento,
f) Qualidade e Eco-inovação
O limite máximo de despesa elegível é de 20.000 €, sendo o incentivo calculado a uma taxa de 75% (fundo perdido).
Fases para apresentação de candidaturas
O CATIM está acreditado para prestar serviços no âmbito destes domínios e pode ajudá-lo a fazer a sua candidatura!
Consulte-nos!
catim@catim.pt
telefone: 226159000
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