quarta-feira, 4 de março de 2015

Directivas ATEX

Sabia que o nome "ATEX" deriva do título dado em francês à Directiva 94/9/EC: "Appareils destinés á être utilisés en ATmosphères EXplosives"?

Existem duas Directivas ATEX:
 
- A Directiva 1999/92/CE (transporta pelo DL 236/2003) relativa às prescrições mínimas destinadas à melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas;
 
- A Directiva 94/9/EG (transposta pelo DL 112/1996 sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas; (ver nota)
 

O CATIM realiza avaliações no âmbito das Diretivas ATEX, identificando e classificando as zonas com atmosferas potencialmente explosivas (Directiva 1999/92/CE), e verificando a adequação dos equipamentos e sistemas de protecção (Directiva 94/9/EG). 
Estas avaliações tem sido efectuadas nas mais diversas empresas e sectores (metalomecânica, eléctrica, alimentar, química, madeiras, etc),   resultando para a empresa  o conhecimento sobre os riscos envolvidos e um conjunto de recomendações importantes para salvaguardar da segurança de trabalhadores e bens.
A abordagem que trás mais benefícios para as empresas, é quando se considera as Directivas ATEX na fase de projecto de novas instalações, máquinas ou processos, pois conseguem-se reduções muitos grandes no valor dos investimentos pela optimização / redução da dimensão das zonas classificadas como ATEX. 
Como exemplo do sucesso desta abordagem, podemos referir o caso de uma empresa da indústria alimentar, que solicitou ao  CATIM colaboração na fase de projecto de uma nova instalação que incluía o armazenamento, transporte e processamento de substâncias inflamáveis. A intervenção nesta fase embrionária do projecto, permitiu que fossem definidos lay-outs, controlos de fontes de fuga e selecção de equipamentos de protecção e operação em zonas ATEX, que tiveram como resultado uma redução das zonas classificadas e um menor número de equipamentos com necessidade de certificação ATEX, e como tal com um preço de mercado muito inferior.
Numa instalação já em funcionamento, da avaliação deve resultar também um conjunto de recomendações que tenham como preocupação diminuir os custos de alteração de processos e substituição de alguns equipamentos.


Para mais informações:
Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos
catim@catim.PT
telefone: 226 159 000

Nota:
Entrou em vigor em 26 de fevereiro de 2014 a nova  Diretiva 2014/34/EU, sendo que ainda se mantem em vigor a directiva 94/9/EG.
Os Estados-Membros terão que adotar e publicar até 19 de abril de 2016 as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à nova directiva.
A Directiva 94/09/CE será revogada com efeitos a partir de 20 de abril de 2016.
Até 20 de abril de 2016, os Estados-Membros não poderão impedir a disponibilização no mercado ou em serviço de produtos abrangidos (e conformes) pela Diretiva 94/9/CE, sendo portanto válidos os certificados emitidos ao abrigo desta directiva.
 

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