Com a saída do Orçamento do
Estado rectificativo para 2013 (Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho), foi alterado
o Código dos Impostos Especiais de Consumo (Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de
Junho), pelo que passou a ser possível às empresas com Acordo de Racionalização
dos Consumos de Energia (ARCE) solicitar o pedido de isenção do Imposto sobre
os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) para
a electricidade.
De acordo com informações recebidas da Autoridade Tributária e Aduaneira, o formulário que se encontra disponível no site desta entidade não se encontra actualizado, pelo que o procedimento para obtenção da referida isenção é o seguinte:
- Entrar em contacto com a Autoridade Aduaneira da zona geográfica da instalação com ARCE e dar a indicação do CPE – Código do Ponto de Entrega (informação disponível na factura).
Mais informações no site da ADENE.
CATIM, Unidade de Ambiente e Segurança no Trabalho, Engª Patrícia Soares
De acordo com informações recebidas da Autoridade Tributária e Aduaneira, o formulário que se encontra disponível no site desta entidade não se encontra actualizado, pelo que o procedimento para obtenção da referida isenção é o seguinte:
- Entrar em contacto com a Autoridade Aduaneira da zona geográfica da instalação com ARCE e dar a indicação do CPE – Código do Ponto de Entrega (informação disponível na factura).
Mais informações no site da ADENE.
CATIM, Unidade de Ambiente e Segurança no Trabalho, Engª Patrícia Soares
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