Acção de Formação
01 a 19 de Abril
80 Horas, laboral
Confere a licença para o
exercício da função de Mecânico de Aparelhos a Gás(DGEG)
De acordo com o Decreto Lei 263/89 de 17 de
Agosto de 1989, que aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras
de redes de gás, prescreve que a instalação e montagem de redes de gás deverão
ser efectuadas por técnicos devidamente habilitados, assim sendo, exercício das
actividades desta natureza ficam condicionados à posse das respectiva
credencialização técnica/ licença.
Compete ao instalador de Mecânico de
Aparelhos a Gás conhecer a legislação e as regras de boa prática aplicáveis à
montagem e reparação de aparelhos a gás e executar montagens e reparações de
aparelhos a gás.
O CATIM é um organismo reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) nos
termos do artigo 11.ª do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 263/89 de 17 de Agosto
de 1989, para a emissão das licenças para o exercício da função de Instalador
de Redes de Gás de acordo com a portaria 162/90 de 28 de Fevereiro.
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