O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (publicado no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020), e que entrou em vigor em julho de 2021, apresenta um mecanismo simplificado para classificação de Resíduos como Subprodutos.
O CATIM encontra-se autorizado a aferir o cumprimento das condições necessárias para a classificação de Subproduto, resultando na emissão de uma “Declaração de Validação”. Este processo está atualmente isento de pagamento de taxas a entidades públicas competentes.
Estamos disponíveis para colaborar com a V/ empresam contacte-nos, Unidade de Ambiente e Segurança, catim@catim.pt”
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