terça-feira, 7 de junho de 2016

Sistema de Incentivos - I&DT Individuais; Publicação do Aviso previsto para Julho de 2016.

A 4ª revolução industrial está em marcha, está a mudar as empresas e os modelos de negócio...
E seguramente também já ouviu falar da Indústria 4.0...
 
As empresas devem monitorizar as principais tendências, investindo nas actividades de investigação e desenvolvimento com o objectivo de criar ou melhorar produtos, processos ou sistemas e não ficar de fora neste processo de mudança...

Existem apoios específicos para apoiar as empresas, em especial as PME's, neste desafio de inovação, como seja o sistema de Incentivos "I&DT Individuais" cujo novo aviso se prevê que seja anunciado no próximo mês de Julho.
 
Começe a dar forma ao seu projecto...
 O CATIM pode dar uma ajuda no enquadramento e formatação do seu projecto. Contacte-nos!

I&DT Empresarial

Objetivo
A tipologia I&DT Empresarial compreende o desenvolvimento de atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental,  conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Despesas elegíveis e taxas de financiamento (a confirmar quando o aviso for publicado)

De acordo com o artigo 72º do Regulamento Especifico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro), consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

a) Custos diretos:

i) Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
ii) Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
iii) Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
iv) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e "crowdsourcing";
v) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
vi) Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
vii) Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
viii) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
ix) Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
x) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
xi) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
xii) Contribuições em espécie, em condições a definir;

b) Custos indiretos.

Taxas de financiamento das despesas elegíveis
25% + 25% (majoração "Investigação Industrial") + 10% (média empresa) + 20% (micro e pequenas empresas) + 15% (ampla divulgação dos resultados)

Sem comentários:

Enviar um comentário