Mais informações e inscrições: aqui
sexta-feira, 29 de abril de 2016
quinta-feira, 28 de abril de 2016
Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, 28 de Abril!
Hoje comemora-se o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho!
Inúmeras iniciativas se irão desenvolver pelo país fora neste dia e nos dias próximos!
E uma delas é a iniciativa levada a cabo pela Associação para a Educação e Valorização da Região de Aveiro (AEVA), as VIII Jornadas Técnicas de Segurança do Trabalho que decorrerão nos próximos dias 9 e 10 de Maio.
A Engª Filipa Lima da Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos, mais uma vez representará o CATIM nestas jornadas com o tema “Segurança na Manutenção de Equipamentos de Trabalho”.
Para mais informações e inscrições: http://jornadasdesegurancanotrabalho.aeva.eu/
quarta-feira, 27 de abril de 2016
terça-feira, 26 de abril de 2016
sexta-feira, 22 de abril de 2016
quinta-feira, 21 de abril de 2016
100.000 acessos!
100.000 acessos ao Blog do CATIM!
Um número redondo... uma marca bonita atingida ao fim de 4 anos.
Muitos "posts" (735), muita da nossa história aí registada, uma forte convicção de que é preciso codificar o que fazemos e estar neste futuro digital que em velocidade acelerada já começa a correr...
Encurtamos distância aos nossos clientes e leitores, estamos cá...
Os que nos seguem, um enorme agradecimento.
Continuem a contar connosco!
Francisco Alba
CATIM
quarta-feira, 20 de abril de 2016
A indústria do Futuro!
Foi o título da conferência que decorreu entre os dias 13 e 15 de Abril em Amarante e no qual participante inúmeros oradores e entidades que abordaram o tema. A tarde do último dia foi dedicado ao sector Metalúrgico e Metalomecânico, com intervenções da AIMMAP, CENFIM, do CATIM e de empesas representativas de destaque, entre as quais a CEI - Companhia de Equipamentos Industriais.
O CATIM representado por Francisco Alba, Director no CATIM, abordou o tema da Economia Digital - Gestão do Risco.
segunda-feira, 18 de abril de 2016
Formação CATIM, Abril e Maio de 2016!
26 e 28 de abril
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27, 28 e 29 de abril
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3 de maio
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2, 3 e 4 de maio
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2, 5 e 9 de maio
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10 de maio
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11, 13 e 16 de maio
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11 e 12 de maio
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12 de maio
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16 e 17 de maio
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16 de maio a 15 de junho
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16 de maio
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19 de maio
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17 e 19 de maio
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23 de maio
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23, 25, 27, 30 de maio e 1 de junho
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24 de maio
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25 de maio
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30 de maio e 1 de junho
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31 de maio e 1 de junho
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Mais informações por favor contacte-nos por telefone 226 159 000 ou formacao@catim.pt
quinta-feira, 14 de abril de 2016
terça-feira, 12 de abril de 2016
segunda-feira, 11 de abril de 2016
sexta-feira, 8 de abril de 2016
Blue Guide, actualização!
Foi publicada (5.4.2016) uma versão actualizada do 'Blue Guide', documento que se tornou uma referência enquanto guia de implementação da legislação comunitária de harmonização (Marcação CE, Directivas e Regulamentos).
Inicialmente editado em 2000 e baseado na Nova Abordagem (New Approach and the Global Approach) é revisto regularmente de modo a reflectir a modernização legislativa decorrente do Novo Enquadramento Legal (New Legislative Framework) em vigor desde a década passada.
quinta-feira, 7 de abril de 2016
terça-feira, 5 de abril de 2016
NOVO REGULAMENTO (UE) RELATIVO AOS APARELHOS A GÁS!
Foi
publicado em 31 de março o REGULAMENTO (UE) 2016/426 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a
Diretiva 2009/142/CE.
Esta Diretiva é revogada com efeitos a
partir de 21 de abril de 2018.
A
Decisão nº 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) estabelece
princípios comuns e disposições de referência a aplicar à legislação do setor,
de modo a constituir uma base coerente de revisão ou reformulação dessa
legislação. A fim de assegurar a coerência com outra legislação setorial
relativa aos produtos, a Diretiva 2009/142/CE deveria ser adaptada a essa
decisão.
O
Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que fixa
regras de acreditação dos organismos de avaliação da conformidade, prevê um
regime de fiscalização do mercado dos produtos e de controlo dos produtos
provenientes de países terceiros, e consagra os princípios gerais que regem a
marcação CE. Tornava-se necessário refletir estas regras na Diretiva
2009/142/CE.
Do
ponto de vista dos REQUISITOS ESSENCIAIS, Anexo I do Regulamento (EU) 2016/426,
as principais alterações são:
1.2. O fabricante é obrigado a efetuar uma
análise dos riscos a fim de determinar os que se aplicam aos seus aparelhos ou
equipamentos. O fabricante deve, seguidamente, conceber e construir os seus
aparelhos e equipamentos tendo em conta a avaliação de risco.
Nota: a
diretiva 2009/142 é omissa relativamente à obrigatoriedade da análise de risco;
1.3. Ao selecionar as soluções mais
adequadas, o fabricante deve aplicar os princípios a seguir enunciados, pela
ordem em que se apresentam:
a) eliminar ou reduzir os riscos ao
mínimo possível (conceção e construção intrinsecamente seguras);
b) tomar as medidas de proteção
necessárias em relação aos riscos que não possam ser eliminados;
c) informar os utilizadores dos riscos
residuais devidos a eventuais lacunas nas medidas de proteção adotadas e
indicar se são necessárias precauções especiais.
Nota: à luz da Diretiva
2009/142/CE era admitida a possibilidade de colocar avisos no manual de
instruções sem uma análise prévia relativa à possibilidade de eliminar o risco.
3.2.3. Os aparelhos destinados a ser
utilizados em locais e compartimentos de interior são concebidos e fabricados
de modo a evitar a libertação de gás não queimado, em todas as situações que
poderiam conduzir a uma acumulação perigosa de gás não queimado nesses locais e
compartimentos de interior.
Nota: na Diretiva
2009/142/CE é admitido que sejam as condições de instalação que evitem a
acumulação de gás não queimado nos locais. Essa possibilidade foi retirada no
Regulamento (EU) 2016/426
Post: colaboração da Engª Elisa Costa, Presidente da CT40 (ONS CATIM)
segunda-feira, 4 de abril de 2016
sexta-feira, 1 de abril de 2016
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