No passado dia 3 de agosto foi publicada a Portaria nº
229/2015, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, referente
à medida “Cheque-Formação”.
Trata-se de um instrumento de financiamento e incentivo à
qualificação, destinado aos ativos empregados, independentemente do nível de
qualificação e cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou pelas
entidades empregadoras, bem como aos desempregados inscritos na rede de Centros
de Formação Profissional do IEFP.
Neste contexto, as entidades empregadoras beneficiarão, de
uma forma indireta, da participação dos seus colaboradores em ações de formação
que poderão ser ajustadas às suas necessidades, bem como às necessidades do
mercado.
O IEFP é a entidade responsável pela execução e
acompanhamento desta medida, a qual é caracterizada como sendo de carácter
experimental, pelo que a sua dilatação dependerá da adequação entre a procura e
oferta de serviços de formação, bem como da resposta efetiva ás necessidades
evidenciadas.
De acordo com o artigo 4º da Portaria supra referida, no que
diz respeito aos ativos empregados, “o apoio a atribuir, por trabalhador,
considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de
quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento
máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago”.
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