segunda-feira, 14 de março de 2016

Regulamentos, directivas e outros actos legislativos, sabe o que são?

Para alcançar os objetivos estabelecidos nos Tratados, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos. Alguns desses atos são vinculativos outros não. Alguns são aplicáveis a todos os países da UE, outros apenas a alguns deles.

Regulamentos

Um «regulamento» é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. Por exemplo, quando a UE quis garantir a aplicação de medidas comuns de salvaguarda aos produtos importados de fora da UE, o Conselho adotou um regulamento.

Diretivas

Uma «diretiva» é um ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Contudo, cabe a cada país elaborar a sua própria legislação para dar cumprimento a esse objetivo. É disso exemplo a Diretiva sobre direitos dos consumidores, que reforça esses direitos em toda a UE através designadamente da eliminação de encargos e custos ocultos na Internet e da extensão do período de que os consumidores dispõem para se retirar de um contrato de venda.

Decisões

Uma «decisão» só é vinculativa para os seus destinatários específicos (por exemplo, um país da UE ou uma empresa), sendo-lhes diretamente aplicável. Por exemplo, a Comissão adotou uma decisão relativa à participação da UE no trabalho de várias organizações de luta contra o terrorismo. Esta decisão referia-se exclusivamente a essas organizações.

Recomendações

Uma «recomendação» não é vinculativa. Assim, a adoção pela Comissão de uma recomendação para que as autoridades judiciais dos países da UE intensificassem o recurso à videoconferência para reforçar a ação dos serviços judiciais além fronteiras, não teve qualquer consequência jurídica. Uma recomendação permite às instituições dar a conhecer os seus pontos de vista e sugerir uma linha de conduta sem todavia impor uma obrigação legal aos seus destinatários.

Pareceres

Um «parecer» é um instrumento que permite às instituições fazer uma declaração de forma não vinculativa, ou seja, sem impor qualquer obrigação legal aos seus destinatários. Um parecer não é vinculativo. Pode ser emitido pelas principais instituições da UE (Comissão, Conselho, Parlamento), pelo Comité das Regiões ou pelo Comité Económico e Social Europeu. Quando está ser elaborada legislação, os comités emitem pareceres sobre essa legislação consentâneos com o seu ponto de vista especificamente regional, económico ou social. Por exemplo, o Comité das Regiões emitiu um parecer sobre o Pacote relativo à política de ar limpo para a Europa

Fonte: http://europa.eu/eu-law/decision-making/legal-acts/index_pt.htm

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