quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Medida Cheque-Formação: um instrumento de apoio à qualificação e empregabilidade

No passado dia 3 de agosto foi publicada a Portaria nº 229/2015, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, referente à medida “Cheque-Formação”.
Trata-se de um instrumento de financiamento e incentivo à qualificação, destinado aos ativos empregados, independentemente do nível de qualificação e cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou pelas entidades empregadoras, bem como aos desempregados inscritos na rede de Centros de Formação Profissional do IEFP.
Neste contexto, as entidades empregadoras beneficiarão, de uma forma indireta, da participação dos seus colaboradores em ações de formação que poderão ser ajustadas às suas necessidades, bem como às necessidades do mercado.
O IEFP é a entidade responsável pela execução e acompanhamento desta medida, a qual é caracterizada como sendo de carácter experimental, pelo que a sua dilatação dependerá da adequação entre a procura e oferta de serviços de formação, bem como da resposta efetiva ás necessidades evidenciadas.
De acordo com o artigo 4º da Portaria supra referida, no que diz respeito aos ativos empregados, “o apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago”.

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