quarta-feira, 20 de março de 2013

Mecânico de Aparelhos a Gás


Acção de Formação
01 a 19 de Abril
80 Horas, laboral
 
Confere a licença para o exercício da função de Mecânico de Aparelhos a Gás(DGEG)
 
De acordo com o Decreto Lei 263/89 de 17 de Agosto de 1989, que aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras de redes de gás, prescreve que a instalação e montagem de redes de gás deverão ser efectuadas por técnicos devidamente habilitados, assim sendo, exercício das actividades desta natureza ficam condicionados à posse das respectiva credencialização técnica/ licença.
Compete ao instalador de Mecânico de Aparelhos a Gás conhecer a legislação e as regras de boa prática aplicáveis à montagem e reparação de aparelhos a gás e executar montagens e reparações de aparelhos a gás.
 
O CATIM é um organismo reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) nos termos do artigo 11.ª do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 263/89 de 17 de Agosto de 1989, para a emissão das licenças para o exercício da função de Instalador de Redes de Gás de acordo com  a portaria 162/90 de 28 de Fevereiro.
 
 

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