segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Sistema da Indústria Responsável (SIR)

Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto, que vem aprovar o Sistema da Indústria Responsável (SIR), revogando o anterior Regime do Exercício da Actividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro.
Este novo diploma vem consolidar num único documento as matérias relativas ao exercício da actividade industrial, à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como a acreditação de entidades no âmbito do licenciamento industrial, permitindo deste modo eliminar a dispersão legislativa associada a estas matérias.  
De entre as medidas preconizadas no SIR, importa sublinhar a simplificação dos processos de licenciamento das pequenas indústrias, com uma potência eléctrica inferior a 99 kVA, potência térmica inferior a 12 x 106 kJ/h e com menos de 20 trabalhadores, estabelecimentos que integram o tipo 3, passando a estar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a respectiva exploração imediatamente após tal comunicação.
A tramitação dos procedimentos previstos no SIR mantém-se por via electrónica, a operar através do Balcão do Empreendedor. As adaptações necessárias à plataforma electrónica são desenvolvidas de uma forma faseada pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.), nos prazos previstos no SIR.
Prevê-se que até 30 de Junho de 2013 estejam disponíveis no Balcão do Empreendedor todos os serviços que permitam dar execução ao SIR.
Até à entrada em vigor das disposições do SIR, aplica-se o REAI.
Se necessitar do apoio do CATIM, queira p.f. contactar a Unidade de Ambiente, Higiene e Segurança (AHS).

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